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3º Secretário

Competências

Regimento Interno - Art. 41. Compete ao 3º Secretário:

I - assinar os atos da Mesa, com os demais Membros;

II - substituir 0 20 Secretário na ausência, licença ou impedimento;

III - auxiliar 0 20 Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das Sessões plenárias.