Regimento Interno - Art. 41. Compete ao 3º Secretário:
I - assinar os atos da Mesa, com os demais Membros;
II - substituir 0 20 Secretário na ausência, licença ou impedimento;
III - auxiliar 0 20 Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das Sessões plenárias.