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2º Secretário

Competências

Regimento Interno - Art. 40. Compete ao 2º Secretário:

I – assinar os atos da Mesa, com os demais Membros;

II – substituir o 1º Secretário na ausência, licença ou impedimento;

III – auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das Sessões plenárias;