Compete ao departamento:
SECRETÁRIO LEGISLATIVO: Atender à Mesa Diretora, Vereadores e Secretários em suas consultas; elaborar instruções e minutas de proposições, sua adequação à técnica legislativa e outros documentos parlamentares; apoiar as atividades atinentes ao processo legislativo; realizar estudos, atender consultas sobre matéria legislativa e elaborar relatórios de trabalhos; revisar ofícios, cartas, minutas, exposições de motivos e outros expedientes; realizar trabalhos por meio de digitação ou datilográficos; coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios, e propostas orçamentárias setoriais; conferir todo material transcrito, segundo as normas de padronização, obedecendo à sequência regimental; efetuar registro de leis, de acordo com o original assinado (autógrafos); receber, protocolar e encaminhar correspondências externas recebidas, distribuindo-as entre os diversos setores da Câmara; executar os serviços de reprodução de cópia e documentos de interesse da Câmara; manter sob sua guarda o arquivo de documentos da Secretaria de Apoio a Atividade Legislativa.CHEFE DA SECRETARIA LEGISLATIVA: Exercer as atividades de coordenação do andamento dos serviços relacionados ao processo legislativo e das atividades da secretaria a ele relativos; organizar os serviços de registro e referência legislativa; promover as medidas para dar sequência aos processos legislativos; realizar o acompanhamento da sequência dos processos legislativos; providenciar o registro apropriado dos atos em geral, relacionados ao processo legislativo; realizar outras atividades inerentes ao cargo.