Regimento Interno - Art. 39 - Compete ao 1º Secretário:
I – constatar a presença dos Vereadores ao abrir a Sessão, confrontando-a com o Livro de Presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro, ao final da Sessão;
II – fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
III – ler a matéria do expediente e demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário;
IV – fazer inscrição de oradores para o uso da Tribuna;
V – redigir ou superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da Sessão, assinando-a juntamente com o Presidente;
VI – redigir as atas das Sessões secretas e efetuar as transcrições necessárias;
VII – assinar os atos da mesa, com os demais Membros;