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1º Secretário

Competências

Regimento Interno - Art. 39 - Compete ao 1º Secretário:

I – constatar a presença dos Vereadores ao abrir a Sessão, confrontando-a com o Livro de Presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro, ao final da Sessão;

II – fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;

III – ler a matéria do expediente e demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário;

IV – fazer inscrição de oradores para o uso da Tribuna;

V – redigir ou superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da Sessão, assinando-a juntamente com o Presidente;

VI – redigir as atas das Sessões secretas e efetuar as transcrições necessárias;

VII – assinar os atos da mesa, com os demais Membros;