Compete a Diretoria Geral:
I- Subordinado à Presidência da Câmara Municipal, propõe junto à Administração da Câmara, o planejamento, a organização e melhorias no Processo Legislativo, sempre observado os princípios regimentais e diretrizes inerentes à Administração Pública, e objetivando o desenvolvimento das atividades com máximo de eficiência, eficácia e efetividade.