Compete ao Departamento Financeiro:
I - Fazer pagamentos nos prazos legais, prestar contas;
II - elaborar demonstrativos de trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas;
III- conferir e informar sobre a situação financeira da Câmara Municipal;
IV - assinar documentos relativos ao movimento de valores;
V- preencher e assinar cheques bancários;
VI - controlar pagamentos, e saldos bancários;
VII - executar tarefas afins determinadas pela Chefia ou Direção.