Regimento Interno - Art. 42. Compete ao Corregedor:
I – assinar os atos da Mesa, com os demais Membros;
II – substituir o 2º Secretário na ausência deste;
III – zelar pelo cumprimento deste Regimento Interno, e corrigir os usos e abusos dos Vereadores, promovendo-lhes a responsabilidade.