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Hudson Matheus

Biografia

Nascido em Morrinhos-GO em 1993, atualmente moro em Caldas Novas há mais de 18 anos, cidade que aprendi amar e hoje me considero caldas-novense de coração. Meu pai Rogério de Paula há 10 anos se tornou evangélico e atualmente é Pastor, mais foi com a pintura de paredes que ele nos sustentou e que teve como profissão por mais de 30 anos.

Minha mãe Fabiene Pires da Silva sempre trabalhou para sustentar os filhos tendo como profissão cabeleireira, considero ela o meu maior tesouro, mulher guerreira e batalhadora. Sempre estudei em escola pública e através do PROUNI ingressei na faculdade de Direito, dificuldades e contratempos me impediram de concluir.

Desde sempre estive em meio a Política Estudantil, já no ensino médio me tornei Presidente do Grêmio Estudantil do centenário e tradicional Colégio Estadual Caldas Novas, posteriormente me tornei Presidente da UMES – União Municipal dos Estudantes, um pouco mais tarde tornei vice-presidente do Centro Académico dos Estudantes do Curso de Direito da Unicaldas – Faculdade de Caldas Novas.

Já em 2015 fui convidado pelo Prefeito à participar da fundação do PROJETO SUPERJOVEM onde tive o prazer de trabalhar por alguns anos, posso afirmar que foram os melhores da minha vida profissional, mais tarde me tornei Superintendente Municipal de Juventude onde pudemos realizar grandes ações em prol da juventude de Caldas Novas.

Atuei como Assessor Parlamentar na Câmara Municipal de Vereadores, Assessor de comunicação da Secretaria Municipal de Ação Social e atualmente fui eleito o vereador mais bem votado de Caldas Novas e exerço atualmente a função de Corregedor desta casa de leis no biênio 2021/2022.

Competências

Regimento Interno – Art. 283. Compete ao vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário:

II – votar na Eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;

IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes;

V – participar de Comissões Temporárias;

VI – usar da palavra nos casos previstos neste Regimento;

VII – conceder audiência pública na Câmara, durante o expediente normal, ou fora dela, em qualquer horário.