Compete ao Departamento Financeiro:
I – Fazer pagamentos nos prazos legais, prestar contas;
II – elaborar demonstrativos de trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas;
III- conferir e informar sobre a situação financeira da Câmara Municipal;
IV – assinar documentos relativos ao movimento de valores;
V- preencher e assinar cheques bancários;
VI – controlar pagamentos, e saldos bancários;
VII – executar tarefas afins determinadas pela Chefia ou Direção.