Regimento Interno – Art. 283. Compete ao vereador:
I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário:
II – votar na Eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes;
V – participar de Comissões Temporárias;
VI – usar da palavra nos casos previstos neste Regimento;
VII – conceder audiência pública na Câmara, durante o expediente normal, ou fora dela, em qualquer horário.