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Biografia

Valter Fonseca foi eleito Vereador em Caldas Novas-GO nas Eleições 2024 pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista). Natural de Patos de Minas – MG, Valter da Fonseca tem 36 anos de idade.

Valter Fonseca nascido em 26 de maio de 1988 na cidade de Patos de Minas MG. Filho de José Orlando da Fonseca (Carroceiro – Lavrador) e de Angela Aparecida (Doméstica).
Veio para Goiás com 1 ano de idade para a cidade de Catalão, onde morou até os seus 8 anos de idade. Hoje, com 36 anos pai de dois filhos, Lucas Henrique de (15) e Gabriel (8). Foi casado com Maria Luiza Oliveira, por 15 anos, mãe de seus filhos, que faleceu aos 34 anos vítima de
complicações da COVID-19.
Quando chegou em Caldas Novas morou com sua família por anos em uma barraca de lona, com seu pai, e irmãos.
Em Catalão, seu pai trabalhava fazendo fretes de carroça , enquanto ele esperava um frete parado na subestação rodoviária, Valter com 7 anos alugava a caixa de engraxate dos meninos mais velhos e no final do dia com o dinheiro que ganhava ajudava nas despesas de casa. Ao completar 8 anos seu pai lhe deu de presente uma caixa de engraxar sapatos.
Valter iniciou sua carreira como humorista no rádio e na TV, participando do programa Sabadão Show onde teve a oportunidade de aprender um pouco sobre comunicação.
Com o tempo, Valter se tornou um apresentador e comunicador, utilizando as redes sociais para se aproximar ainda mais do público. Hoje, ele é o responsável pelo blog Repórter do Povo com 137 mil seguidores, (Site, OReporterdoPovo além de estar presente também no Instagram e vários grupos com mais de 100 mil membros.
Além de levar informações locais e regionais, Valter tem se dedicado a transmitir mensagens positivas e inspiradoras para seu público.
Viúvo a aproximadamente 3 anos ele mora com seus dois filhos Lucas Henrique e Gabriel.
Ele se define como um sonhador, alguém que está sempre em busca de dias melhores.

Competências

Regimento Interno – Art. 283. Compete ao vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário:

II – votar na Eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;

IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes;

V – participar de Comissões Temporárias;

VI – usar da palavra nos casos previstos neste Regimento;

VII – conceder audiência pública na Câmara, durante o expediente normal, ou fora dela, em qualquer horário.