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Procuradoria da Mulher


A Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Caldas Novas foi criada através da Resolução nº. 007/2023, de autoria dos Vereadores Professor Rodrigo e Andrei Rocha. A sua instituição aconteceu através da publicação da Portaria nº 192, de 02 de julho de 2024, com validade até 31/12/2024.

A Procuradoria da Mulher é um órgão independente, que conta com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal de Caldas Novas.

Membros da Procuradoria

Procuradora: Camem Lúcia de Paiva Oliveira
OAB/GO: nº 65.358

Procuradora Adjunta: Isabel Cristina Barbosa Leal
OAB/GO: nº 71.527

Procuradora Adjunta: Anagiva Francisco de Oliveira
OAB/GO: nº 17.718

Assessoria da Procuradoria: Eduarda Cristina Barros
Servidora da Câmara


Atribuições da Procuradoria da Mulher:

I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher;

II – Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatorias de âmbito municipal;

III – cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;

IV – Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões da Câmara Municipal.

(64) 3455-0200 Ramal: 201
Responsável: Eduarda Cristina
[email protected]
Atendimento das 8h às 12h e das 14 às 18h