Decisão importante do STJ em matéria de combate à violência contra a mulher
Última atualização em 04 novembro 2024 às 09h08

O INSS deverá arcar com a subsistência da mulher que tiver de se afastar do trabalho para se proteger de violência doméstica (REsp 1757775/SP, 02/09/2019).
O Recurso Especial do STJ 1757775/SP determina que: “Mulheres vitimas de violência doméstica que necessita afastar do trabalho usufruem analogicamente do auxílio-doença, devendo a empresa pagar os primeiros 15 dias e o INSS o restante do período”.
Essa decisão do STJ assegura que mulheres vítimas de violência doméstica, ao se afastarem do trabalho para cuidar da saúde física e emocional, tenham direito ao auxílio-doença. Isso garante que essas mulheres possam se recuperar com mais segurança financeira e preservando seu emprego.
Portanto, a mulher que sofre violência doméstica e entra com processo criminal contra o agressor, pode pedir como uma das medidas de proteção de sua integridade física e moral, o seu afastamento do trabalho, sendo que se deferido, também lhe é garantido meio de subsistência enquanto pendurar o afastamento (limitado a 6 meses), pois equipara-se a afastamento previdenciário por motivo de doença comum.