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Comissões

Regimento Interno – Art. 70. Às Comissões Permanentes, na forma do Regimento Interno, em função da matéria de sua competência, cabe:

I- emitir pareceres;

II – Convocar secretários, administradores regionais e distritais, dirigentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações municipais para prestarem informações inerentes às suas atribuições;

III- realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

IV- receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissão de autoridades e entidades públicas municipais;

V – exercer, no âmbito de sua competência, a fiscalização dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta;

VI – proceder às vistorias e levantamentos nas repartições públicas municipais e entidades descentralizadas, onde terão livre ingresso e permanência;

VII – requisitar de seus responsáveis a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários;

VIII – transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença, ali realizando os atos que lhe competirem.

Art. 71. As Comissões Permanentes são 10 (dez), compostas cada uma por 04 (quatro) membros, com as seguintes denominações:

I – Comissão de Constituição, Justiça e Redação;

II – Comissão de Finanças, Orçamentos e Economia;

III -Comissão de Obras, Serviços Públicos, Urbanismo e Transportes;

IV – Comissão de Saúde, Higiene e Assistência social;

V – Comissão de Turismo e Lazer;

VI – Comissão de Meio Ambiente, Agricultura e Cultura;

VII – Comissão de Políticas Públicas sobre Drogas;

VIII – Comissão de Defesa e dos Direitos das Mulheres;

IX – Comissão de Educação, Esporte, Crianças, Adolescentes e Jovens;

X – Comissão das Pessoas com Deficiência, Mobilidade Reduzida, Necessidades Especiais e Idosos.