Regimento Interno – Art. 70. Às Comissões Permanentes, na forma do Regimento Interno, em função da matéria de sua competência, cabe:
I- emitir pareceres;
II – Convocar secretários, administradores regionais e distritais, dirigentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações municipais para prestarem informações inerentes às suas atribuições;
III- realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
IV- receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissão de autoridades e entidades públicas municipais;
V – exercer, no âmbito de sua competência, a fiscalização dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta;
VI – proceder às vistorias e levantamentos nas repartições públicas municipais e entidades descentralizadas, onde terão livre ingresso e permanência;
VII – requisitar de seus responsáveis a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários;
VIII – transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença, ali realizando os atos que lhe competirem.
Art. 71. As Comissões Permanentes são 10 (dez), compostas cada uma por 04 (quatro) membros, com as seguintes denominações:
I – Comissão de Constituição, Justiça e Redação;
II – Comissão de Finanças, Orçamentos e Economia;
III -Comissão de Obras, Serviços Públicos, Urbanismo e Transportes;
IV – Comissão de Saúde, Higiene e Assistência social;
V – Comissão de Turismo e Lazer;
VI – Comissão de Meio Ambiente, Agricultura e Cultura;
VII – Comissão de Políticas Públicas sobre Drogas;
VIII – Comissão de Defesa e dos Direitos das Mulheres;
IX – Comissão de Educação, Esporte, Crianças, Adolescentes e Jovens;
X – Comissão das Pessoas com Deficiência, Mobilidade Reduzida, Necessidades Especiais e Idosos.