Mesa Diretora

Saulo Inácio

Membro

Saulo Inácio
Hugo Doneda

1º Vice-Presidente

Hugo Doneda
João Muniz

2º Vice-Presidente

João Muniz
Raquel Rocha

1º Secretária

Raquel Rocha
Flávia Líma

2ª Secretária

Flávia Líma
Gaúcho do L’acqua

3º Secretário

Gaúcho do L’acqua
Cristiane Da Cruz

Corregedora

Cristiane Da Cruz

Competências

Regimento Interno – Art. 25. A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.

Art. 26. Compete à Mesa da Câmara privativamente em colegiado:
I – propor ao plenário os projetos de lei complementar que criem, modifiquem ou extingam os cargos dos serviços necessários ao Poder Legislativo e fixem os correspondentes vencimentos e dos cargos comissionados;
II – revisar anualmente os salários, vencimentos e subsídios, de acordo com os índices oficiais divulgados;
III – elaborar a proposta de orçamento da Câmara, enviando-o ao Poder Executivo até 30 (trinta) de agosto de cada ano;
IV – elaborar e expedir, mediante ato, as tabelas analíticas das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las, quando necessário;
V – encaminhar ao Prefeito a solicitação do Projeto de Lei dispondo sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total de dotação da Câmara;
VI – enviar ao Prefeito, até o dia 10 do mês subsequente, as contas do mês anterior, a fim de possibilitar ao Prefeito a elaboração do balancete mensal e anual;
VII – propor as leis que fixem ou atualizem os subsídios do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais, na forma estabelecida na Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal;
VIII – propor os decretos legislativos concessivos de licença e afastamento ao prefeito, vice-prefeito e aos vereadores;
IX – representar, em nome da câmara, junto aos Poderes da União e do Estado;
X – receber ou recusar as proposições em observância das disposições regimentais;
XI – deliberar sobre a realização de Sessões solenes fora da sede da edilidade.