Regimento Interno – Art. 25. A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
Art. 26. Compete à Mesa da Câmara privativamente em colegiado:
I – propor ao plenário os projetos de lei complementar que criem, modifiquem ou extingam os cargos dos serviços necessários ao Poder Legislativo e fixem os correspondentes vencimentos e dos cargos comissionados;
II – revisar anualmente os salários, vencimentos e subsídios, de acordo com os índices oficiais divulgados;
III – elaborar a proposta de orçamento da Câmara, enviando-o ao Poder Executivo até 30 (trinta) de agosto de cada ano;
IV – elaborar e expedir, mediante ato, as tabelas analíticas das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las, quando necessário;
V – encaminhar ao Prefeito a solicitação do Projeto de Lei dispondo sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total de dotação da Câmara;
VI – enviar ao Prefeito, até o dia 10 do mês subsequente as contas do mês anterior, a fim de possibilitar ao Prefeito a elaboração do balancete mensal e anual;
VII – propor as leis que fixem ou atualizem os subsídios do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais, na forma estabelecida na Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal;
VIII – propor os decretos legislativos concessivos de licença e afastamento ao prefeito, vice-prefeito e aos vereadores;
IX – representar, em nome da câmara, junto aos Poderes da União e do Estado;
X – receber ou recusar as proposições em observância das disposições regimentais;
XI – deliberar sobre a realização de Sessões solenes fora da sede da edilidade.