Regimento Interno – Art. 41. Compete ao 3º Secretário:
I – assinar os atos da Mesa, com os demais Membros;
II – substituir 0 20 Secretário na ausência, licença ou impedimento;
III – auxiliar 0 20 Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das Sessões plenárias.