Compete a Diretora Jurídica Geral:
I. Coordenar e supervisionar administrativamente os trabalhos dos membros da Procuradoria e Departamento Jurídico da Câmara Municipal;
II. Exercer atividades de alta complexidade e estrito vínculo de confiança ligadas ao Presidente da Câmara;
III. Exercer a chefia administrativa das unidades jurídicas do Poder Legislativo, definindo fluxos institucionais;
IV. Promover a integração institucional entre a Procuradoria, a Presidência, a Mesa Diretora, as Comissões e os demais setores da Câmara Municipal;
V. Acompanhar, em nível gerencial, os prazos administrativos e legislativos, inclusive os relacionados a demandas judiciais, sem ingerência técnica, atuar como interlocutor institucional da Câmara Municipal junto a órgãos externos, inclusive Ministério Público e Poder Judiciário, quando expressamente designado pela Presidência, vedada qualquer manifestação técnica ou jurídica;
VI. Prestar assessoramento administrativo e institucional à Presidência e à Mesa Diretora quanto à organização dos serviços jurídicos e ao planejamento das atividades da Procuradoria;
VII. Supervisionar, em caráter administrativo, a conformidade formal dos procedimentos internos da área jurídica, quanto à tramitação, registro e documentação dos atos;
VIII. Apoiar administrativamente as Comissões Permanentes e Temporárias, sem emissão de juízo jurídico ou normativo;
IX. Representar administrativa e institucionalmente, quando designado pela Presidência, o corpo jurídico da Câmara Municipal, sem atuação técnica, jurídica ou funcional;
X. Zelar pela observância das normas administrativas internas, do Regimento Interno e das diretrizes organizacionais estabelecidas pela Presidência, no que se refere à gestão dos serviços jurídicos;
XI. Coordenar, em nível exclusivamente administrativo, a distribuição de atividades no âmbito do Departamento Jurídico, restrita à organização de fluxos, prazos e rotinas internas; acompanhar, em nível administrativo, exclusivamente quanto à tramitação administrativa, a emissão de pareceres jurídicos sobre projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, contratos, convênios e demais atos normativos ou administrativos, sendo vedada a execução direta de pareceres;
XII. Acompanhar, em nível administrativo, a tramitação relativa a pedidos de promoções, gratificações e adicionais dos servidores da Câmara Municipal; coordenar, em nível exclusivamente administrativo, as atividades desempenhadas pelos assessores de apoio vinculados à Diretoria Jurídica Geral, no que se refere à organização de rotinas, distribuição de tarefas, controle de prazos e cumprimento de fluxos administrativos, vedada qualquer orientação técnica ou jurídica;
XIII. Supervisionar medidas administrativas de prevenção e organização visando à segurança institucional do Poder Legislativo, no âmbito da organização interna e dos fluxos administrativos;
XIV. Controlar, em nível administrativo e gerencial, a frequência do corpo jurídico, limitando-se ao acompanhamento e repasse das informações ao Departamento de Recursos Humanos;
XV. Zelar em nível administrativo, pela observância das diretrizes institucionais e administrativas estabelecidas pelas normas;
XVI. Exercer outras atribuições de natureza institucional e administrativa compatíveis com o cargo, a critério do Presidente da Câmara Municipal, desde que não envolvam análise e manifestação jurídica.
