Procuradoria Geral

Competências

Compete a Procuradoria Geral:

I- Chefiar a Procuradoria e o Departamento Jurídico, orientar os Chefes, Diretores, e Assessores da Câmara quanto aos aspectos jurídicos de suas atividades;

II- elaborar pareceres, principalmente quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade;

III- emitir pareceres sob pedidos de promoções, gratificações e adicionais dos servidores da câmara;

IV- acompanhar e promover as ações administrativas no tocante à parte jurídica;

V- acompanhar e promover as ações legislativas;

VI- propor ações judiciais e elaborar defesas e recursos em processos administrativos e judiciais;

VII- efetuar a comunicação oficial com Ministério Público e Judiciário;

VIII- assessorar os trabalhos legislativos e elaborar relatórios conclusivos de comissões legislativas, quando estes exigirem fundamentação jurídica;

IX- elaborar os pareceres emitidos pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação;

X- auxiliar a Mesa Diretora na organização e condução de pautas e sessões, auxiliar nas interpretações regimentais, verificar a redação de atas, de proposições e executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato, qual seja, o Presidente da Mesa Diretora.