Compete a Procuradoria Geral:
I- Chefiar a Procuradoria e o Departamento Jurídico, orientar os Chefes, Diretores, e Assessores da Câmara quanto aos aspectos jurídicos de suas atividades;
II- elaborar pareceres, principalmente quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade;
III- emitir pareceres sob pedidos de promoções, gratificações e adicionais dos servidores da câmara;
IV- acompanhar e promover as ações administrativas no tocante à parte jurídica;
V- acompanhar e promover as ações legislativas;
VI- propor ações judiciais e elaborar defesas e recursos em processos administrativos e judiciais;
VII- efetuar a comunicação oficial com Ministério Público e Judiciário;
VIII- assessorar os trabalhos legislativos e elaborar relatórios conclusivos de comissões legislativas, quando estes exigirem fundamentação jurídica;
IX- elaborar os pareceres emitidos pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação;
X- auxiliar a Mesa Diretora na organização e condução de pautas e sessões, auxiliar nas interpretações regimentais, verificar a redação de atas, de proposições e executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato, qual seja, o Presidente da Mesa Diretora.