Compete a Procuradoria Jurídica:
I- Auxiliar o Procurador Geral, dar consultoria regimental aos membros da mesa, orientar os chefes, diretores e demais assessores quanto aos aspectos jurídicos de suas funções, elaborar pareceres, auxiliar nas ações legislativas;
II- orientar e auxiliar nos atos administrativos quanto ao seus aspectos jurídicos e legais;
III- elaborar os pareceres emitidos pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação;
IV- propor ações judiciais e elaborar defesas e recursos em processos administrativos e judiciais;
V- assessorar os trabalhos legislativos e elaborar relatórios conclusivos de comissões legislativas, quando estes exigirem fundamentação jurídica;
VI- executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do Procurador Geral ou seu superior imediato.