Departamento de Administração

Competências

Compete ao Administrador:

I – Dirigir e controlar a Câmara Municipal, tendo como objetivo os princípios constitucionais que regem a Administração Pública.

II – Avaliar os objetivos organizacionais e desenvolver estratégias necessárias para alcançá-los baseado nos princípios básicos da Administração que são: planejar, organizar, dirigir e controlar.

III – Manter a estrutura organizacional da Câmara Municipal funcionando conforme a atribuição descrita a cada cargo e propõe junto à Presidência melhorias no Processo Administrativo da Câmara Municipal.

IV – Elaborar estudos e propostas ao Presidente referente a melhorias na natureza organizacional, compras, finanças, admissão e aperfeiçoamento de pessoal, bem como propor melhorias nos departamentos da Câmara e estudo das normas e regulamentos internos.

V- Orientar os departamentos na simplificação de rotinas, elaborando formulários e estudo aprofundado em cada departamento visando sempre à melhoria na qualidade e também à celeridade dos processos administrativos.

VI- Dirigir e controlar as atividades que forem inerentes aos departamentos de compras e almoxarifado, propondo melhorias no controle para sugerir aperfeiçoamentos contínuos nos procedimentos de controle de estoque e distribuição aos gabinetes parlamentares e demais unidades administrativas.

VII- Elaborar relatórios de rotinas de cada departamento sugerindo ao Presidente da Mesa Diretora da Câmara adequações necessárias ao bom funcionamento de cada departamento.

VIII- Concluir, através da observação e estudo interno das rotinas e processos internos, quais são as técnicas e metodologias mais aplicáveis à esta Casa Legislativa visando sempre a eficiência, celeridade, melhoria no processo e modernização. Bem como demais tarefas correlatas e inerentes ao exercício de administrador.